Armazéns localizados em ambiente natural tem nova norma
31/08/2009
Os responsáveis pelas unidades armazenadoras que estão em processo de
certificação devem ficar atentos às mudanças previstas na Instrução
Normativa nº 12, de 8 de maio de 2009.
A norma altera o anexo I da IN nº 33, que prevê os requisitos técnicos
obrigatórios ou recomendados para a obtenção do documento pelos
armazéns localizados em ambiente natural.
Com as alterações, todas as operações ocorridas nas unidades
armazenadoras, como os processos de secagem e limpeza dos produtos,
devem ter os procedimentos regulamentados.
A nova regra determina que ficam dispensados da certificação os
armazéns que funcionam como pontos de transbordo, ou seja, de
plataforma de transferência.
Autor: DCI
